Preencha o seu perfil e participe da campanha promocional para concorrer a uma viagem para Búzios(RJ).
Consulte o regulamento da promoção e participe!
Esta campanha promocional, denominada “Lute como uma bancária”, é promovida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FENAE), entidade associativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.267.237/000014-55, com sede no SRTVS Quadra 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, loja 126, Térreo II, conjunto L, lote 38, Asa Sul, CEP: 70.340-906, Brasília, Distrito Federal. A participação nesta promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
1. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A presente promoção tem como objetivo valorizar, no Mês da Mulher, as empregadas da Caixa ativas, aposentadas e pensionistas - integrando esta ação com a atuação das entidades Fenae e Apcefs, promovendo o bem-estar do Pessoal da Caixa, atuando coletivamente na defesa dos direitos e incentivando práticas sociais, esportivas, educacional e culturais. O dia 8 de março é dedicado ao Dia Internacional da Mulher - uma data para chamar a atenção das lutas e conquistas das mulheres ao longo dos anos.
2. DOS PARTICIPANTES
Participam desta promoção somente empregadas Caixa (mulheres) ativas, aposentadas e pensionistas.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção será realizada exclusivamente via APP VIVA FENAE/APCEF, iniciou-se a partir do dia 09 de março e prorrogada até o 31 de agosto de 2020. Após esse período, não será possível participar.
4. COMO PARTICIPAR
Ao participar da campanha pelo APP VIVA FENAE/APCEF, as empregadas Caixa devem seguir os seguintes passos para concorrer aos prêmios:
a) Baixar e logar no APP VIVA FENAE/APCEF - 10 cupons (caso a empregada Caixa já tenha logado anteriormente, receberá os cupons automaticamente);
b) Preencher “Meu Perfil” com os campos dos dados pessoais (foto, redes sociais, whatsapp, telefone e email e preencher a frase com o tema da campanha “Lute como uma bancária”) - 15 cupons;
c) Acessar a rede social dentro do APP, publicar a #ACaixaéTodaSua #Sororidade e postar foto (a participante ganhará o e-book até o final da campanha de modo automático na sua própria postagem. O e-book contemplará conteúdos com marcos históricos e explicações sobre o dia 8 de março e a trajetória de luta das mulheres). Essa interação será contabilizada apenas uma vez - 10 cupons d) Mande um “oi” para o whatsapp da Fenae dentro do APP para receber novidades da Fenae - 10 cupons + 100 moedas do Nosso Valor (as moedas serão contabilizadas em até 7 dias úteis a partir da interação). 5. BRINDE EXCLUSIVO A promoção terá um brinde exclusivo (nécessaire modelo carteira com alça) limitado para as primeiras 4.000 empregadas Caixa associadas a uma das 27 APCEFs que sejam (ativas, aposentadas/pensionistas) participantes.
6. DESCRIÇÃO DO BRINDE
O brinde trata-se de (necessaire modelo carteira com alça) produzida em material sintético no tamanho 20x11cm.
7. FORMA DE ENTREGA DO BRINDE
O brinde será enviado via malote para empregadas Caixa ativas e via Correios para empregadas Caixa aposentadas ou pensionistas.
A FENAE não se responsabiliza pela desatualização de dados cadastrais na base e/ou qualquer extravio de brinde, seja por malote ou por Correios.
8. PRAZO DE ENTREGA DO BRINDE
O prazo de entrega do brinde será de até 40 (quarenta) dias úteis, a contar da data de participação.
OBS: Informamos, que devido a redução das atividades logísticas no país, em função do combate ao COVID-19, podem ultrapassar a data limite de entrega.
9.CORTESIA DA PROMOÇÃO
As participantes da promoção terão acesso exclusivo na plataforma da Rede do Conhecimento (www.fenae.org.br/rededoconhecimento) logando com CPF e senha do Mundo Caixa entre 09 a 31/03/2020 em uma nova categoria chamada “Mês da Mulher”:
10.SORTEIO
Será realizado um sorteio no final da campanha, para as empregadas Caixa participantes da promoção que acumularem cupons, conforme mecânica descrita no item “Como Participar”.
Data do sorteio: 01/09 às 14h.
*serão consideradas interações realizadas até o dia útil anterior às 23h59.
10.1 PRÊMIO
VIAGEM:
Búzios sorteio) |
Mês A confirmar |
IDA: quinta-feira |
VOLTA: domingo |
DUPLO |
10.2. DESCRIÇÃO DO PACOTE
O destino e data da viagem não poderão ser alterados. É de responsabilidade da sorteada realizar os procedimentos de liberação, folga, etc.
OS PARTICIPANTES NÃO TERÃO OPÇÃO DE ESCOLHER HORÁRIOS DE VOOS. Serão priorizados voos com horários próximos ao check-in e check-out, considerando a classe disponível para a Campanha e a malha aérea, de modo que os participantes possam usufruir o maior período possível das viagens.
De acordo com o artigo 12, da Resolução nº 400 da ANAC, seção IV, as alterações realizadas de forma programada pelo transportador (companhia aérea), em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Se informados com esta antecedência, as alterações não geram qualquer obrigação à empresa aérea.
O pacote oferece:
Os pacotes ofertados não podem ser alterados, não sendo permitido inclusive:
✓ Alteração na quantidade de passageiros de cada pacote;
✓ Alteração na cidade de origem/destino e na data de saída ou de chegada;
✓ Inclusão de criança, independentemente da idade, que não seja na qualidade de acompanhante. Porém é permitido cotar valor para passageiro adicional.
✓ Alteração dos passageiros após preenchimento do formulário de viagem;
✓ Alteração da data ou itinerário do passeio incluso no pacote;
✓ Desmembrar o pacote do aéreo (ida e volta).
Não estão incluídos, e serão de responsabilidade exclusiva do participante, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando: (I) pedidos especiais de alimentação, bebidas e “upgrade” de apartamento; (II) despesas extras consumidas pelo Usuário, as quais serão lançadas no apartamento e deverão ser pagas no check-out pelo próprio hóspede, (III) despesas com documentos, despesas extras de caráter pessoal, como telefone, transporte local não previsto no pacote original da viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo, emissão de passaportes e eventuais vistos, (IV) early check-in ou late check-out (entrada ou saída, respectivamente, do hóspede fora do horário preestabelecido no hotel e constante nos anexos deste regulamento), se não obedecidos, o valor excedente será cobrado e pago no balcão pelo hóspede e (V) o participante não terá opção de escolher horários de voos.
A bagagem e demais itens pessoais não são objetos desse contrato, não cabendo à Realizadora responsabilidade pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o Participante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta.
Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte. A Realizadora e o fornecedor não se responsabilizam por qualquer atraso de voo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre voos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao participante durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea, responsável pelo transporte.
Caso o participante tenha interesse em comprar o pacote de viagem para outras pessoas que não as 2 (duas) do pacote duplo disponível, já indicadas após o sorteio, ele deverá informar a realizadora que verificará a disponibilidade e condições para aquisição.
Em caso de compra de pacote adicional, o participante será o único responsável pela quitação das despesas referentes ao deslocamento, estadia e demais despesas de qualquer natureza.
A inclusão de acompanhantes extras pode não ser confirmados no mesmo voo.Nenhuma quantia será devolvida em caso de no show (não comparecimento).
Nenhuma quantia será devolvida em caso de no show (não comparecimento).
11. FRASES/ FOTOS DAS PARTICIPANTES
Será disponibilizado no APP VIVA FENAE/APCEF uma página com todas as fotos e frases preenchidas pelas participantes. Essa página formada com material das participantes com descritivo do item 4.B, a FENAE poderá utilizar como produto e conteúdo nas divulgações em
todos os canais de comunicação da Fenae, assim aceitando as cláusulas previstas desta promoção.
12. INFORMAÇÕES GERAIS
As informações gerais da campanha estão disponíveis no site www.fenae.org.br/mulher2020
12.1 A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Ao participar da promoção, nos termos deste regulamento, as participantes declaram expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a realizadora, desde já, de eventual dano ou prejuízo decorrente da promoção.
12.2 Não serão validadas as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.
12.3 As ganhadoras autorizam, desde já, como consequência da conquista do brinde, os direitos de uso dos nomes e das imagens para divulgação da promoção.
12.4 As participantes poderão acompanhar os cupons adquiridos por meio do ícone “extratos” no APP VIVA FENAE/APCEF.
12.5 A participação nesta promoção caracteriza a aceitação irrestrita de todos os termos e condições dispostos e serve como declaração de que as ganhadoras não têm qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber o brinde a ser distribuído.
12.6 A realizadora se reserva ao direito de alterar ou suspender a presente campanha a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
12.7 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o benefício suspenso ou cancelado, com prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle ou que comprometa o benefício, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
12.8 A realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que as participantes possam ter, oriundos da participação na campanha, ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da realizadora.
13. DO USO DE IMAGENS
As imagens utilizadas em todas as ações de comunicação/divulgação da campanha são meramente ilustrativas.
Os participantes da campanha, bem como seus acompanhantes, autorizam a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz para utilização total ou parcial em divulgações da campanha, seja em fotos, cartazes, filmes, spots e outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem qualquer ônus para a realizadora.
14. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
Para esclarecimento de eventuais dúvidas acerca do Regulamento da Promoção e de suas condições, o contato deverá ser feito pelo e-mail relacionamento@fenae.org.br ou pelo telefone (61) 3323-7516.
Baixe aqui o regulamento completo.
Telefone:+55 61 3323 7516
E-mail:relacionamento@fenae.org.br